O Caminho do Louvor é regido pela Associação Caminho do Louvor (ACL).
Instituição responsável pelo seu funcionamento legal, pela estruturação operacional, pela gestão institucional e pelo seu planejamento estratégico.
A marca “Caminho do Louvor” é registrada por essa entidade, a qual atua em sua proteção e conservação.
Promover atividades de finalidade e relevância pública e social;
Promover e resgatar a cultura regional brasileira, a defesa e a conservação dos patrimônios histórico, cultural, artístico, religioso, étnico, social, ambiental, arquitetônico e arqueológico junto às comunidades onde se insere;
Incentivar e promover a criação, o desenvolvimento e a execução de atividades e de produtos ou materiais artísticos e culturais das mais diversas expressões, tais como a arte em geral, a musical, a cênica, as plásticas, a dança, o cinema, a literatura, a espiritualista, a folclórica, a multimídia, a videográfica, a impressa, a biblioteca, o museu e as publicações, dentre outras mais;
Promover, incentivar e participar da criação, do desenvolvimento, da orientação e da execução de projetos regionais culturais, turísticos, sociais, ambientais e educacionais;
Traçar, manter e dar máxima visibilidade à trilha turística, cultural e espiritual do “Caminho do Louvor”.
Buscar e fomentar incessantemente a máxima cooperação voluntária, sob as mais variadas formas, em favor das atividades e da subsistência da ACL.
Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir, promover e implementar programas e projetos de atividades esportivas e recreativas relacionadas ao trajeto do caminho do Louvor
Manter intercâmbio e incentivo recíproco com associações e outras, do Brasil e do Exterior, que tenham como objetivo divulgar os potenciais turísticos de preservação ambiental, educacional, educacional, artístico, cultural e esportivo das regiões de interesse do CAMINHO DO LOUVOR.
Promover o voluntariado;
Auxiliar e oferecer aos peregrinos os serviços e produtos que facilitem a peregrinação.
Incentivar a regularização e qualificação dos empreendimentos, parceiros de qualquer natureza que se interessarem;
Firmar parceiros com outras associações e empresas privadas, para implementar as finalidades e objetos sociais da ACL.
Ministrar, apoiar ou realizar, onerosa ou gratuitamente, cursos, palestras, seminários e outros eventos científicos ou não, sobre assuntos pertinentes aos interesses sociais.
Comercializar produtos recebidos por doação.
Produzir e comercializar produtos e serviços com a marca “Caminho do Louvor”
Comercializar produtos e serviços adquiridos de outros fornecedores.
Ceder onerosa ou gratuitamente o uso da Marca “Caminho do Louvor”.
Prestar serviços de gestão administrativa e/ou técnica para entidades que solicitarem;
Desenvolver atividades econômicas de qualquer natureza, observadas as disposições legais aplicáveis.
Produzir documentários, livros, programas e comerciais de TV, Rádio ou mídia virtual, de forma autônoma ou em parceria, com finalidades institucionais ou comerciais.
Atividades de intermediações e agenciamento de serviços e negócios em geral, inclusive comércio eletrônico.
I – Aperfeiçoar e expandir a trilha turística, ambiental, espiritual e cultural do “Caminho do Louvor”, buscando proporcionar uma estrutura necessária para a prática da peregrinação, da meditação, da introspecção e do contato com a natureza, salientando os deveres para com o meio ambiente e a promoção dos cuidados com a saúde física e psíquica;
II – Nos respectivos, municípios integrantes da trilha do “Caminho do Louvor”, buscar o incremento da cultura e do turismo em todas as suas modalidades, realçando e estimulando o espírito de cooperação entre todos os associados.
III – Exercer com efetividade e resolução a representação dos associados perante os órgãos municipais, estaduais e federais relacionados com as atividades do “Caminho do Louvor” praticando a defesa dos interesses gerais dos associados e da ACL, sem ceder ou servir a causas individuais ou particulares
IV – Elaborar e desenvolver campanhas periódicas de publicidade, buscando divulgar adequadamente a imagem e o conceito do “Caminho do Louvor”, perante as comunidades pelas quais passa sua trilha e onde visto como necessário, para que seja, mais e melhor conhecido no Brasil e exterior;
V – Diligenciar continuamente para que os peregrinos do“Caminho do Louvor” trilhem com efetiva segurança;
VI – Promover a captação de recursos e de patrocínio para os projetos, os programas e as necessidades da ACL, assim atendendo o contido no artigo anterior e seus incisos:
VII – Autorizar a execução de projetos e de eventos que visam promover a cultura geral, o turismo regional, a defesa e a conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico, lançar mão de todos os recursos interativos oferecidos em plenitude pela mídia, inclusive a informatizada, tudo para a valorização e qualificação da produção cultural brasileira;
Associação Caminho do Louvor - Diretoria Executiva | De 10/06/2022 á 10/06/2025 | |
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Presidente | Eduardo Bittelbrunn |
Vice Presidente | Osvaldo Bittelbrunn Filho |
Diretora Administrativa | Talita Gisele Coelho Bittelbrunn |
Diretora Administrativa Adjunto | Cleusa Maria Kreusch |
Diretora Financeira | Janete Bittelbrunn |
Diretor Financeiro Adjunto | Heitor José Milmersted |
Diretora Relações Comunitárias | Ursula Erhadt Milmersted |
Diretora Relações Comunitárias Adjunto | Leoniria Fátima Anzini Mistura |
Diretora Relações Institucionais | Tânia Marize Pereira Prim |
Diretora Relações Institucionais Adjunto | Edinete Patrícia da Silva |